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Resultados da pesquisa

quinta-feira, 19 de setembro de 2019


Como abrir um MEI
- O que você precisa
Você precisa fazer o cadastro no portal de serviços do Governo Federal
Tenha em mãos RG, Titulo de eleitor ou Declaração de imposto de renda, Numero de celular ou telefone, e-mail e endereço residencial.
Saiba o tipo de atividade econômica que ira exercer, forma de atuação e o endereço onde o seu negocio será realizado.


- Fazer a inscrição
Para fazer inscrição acesse o portal do empreendedor e entre em formalize-se
Você será redirecionado para o portal de serviços do Governo Federal, se seu cadastro já foi efetuado coloque o CPF e a senha e faça login.
Se você ainda não havia feito o cadastro acesse portal de serviços do Governo Federal e faça o seu cadastro.
Autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor.
Caso solicitado informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor
Informe o número do seu telefone celular e na sequência o código SMS enviado para você
Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas
Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição. 
- Que ocupações um MEI pode ter
Para saber todas as ocupações que um MEI pode exercer acesse Ocupações MEI.
Consulte a prefeitura da sua cidade para saber se você pode exercer suas atividades em seu estabelecimento.
- Outras regras
Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). A formalização pode levar ao cancelamento do benefício
Servidor público: veja se sua legislação permite ser MEI
Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

REFORMA TRIBUTÁRIA

Receita cria conselho de especialistas para a Reforma Tributária

Receita Federal cria Conselho Consultivo, composto por especialistas para a Reforma Tributária, com duração de três meses

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Receita Federal cria Conselho Consultivo, composto por especialistas para a Reforma Tributária, com duração de três meses
 A novidade veio com a publicação da Portaria nº 1.507/2019  (DOU de 04/09), que instituiu o Conselho Consultivo sobre a Reforma Tributária.
O Conselho Consultivo sobre a Reforma Tributária terá prazo de duração de três meses, podendo ser prorrogado.

Composição do Conselho Consultivo:

I - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, que o presidirá, tendo como suplente o Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;
II - economistas e tributaristas com notório conhecimento da matéria, convidados pelo presidente do Conselho

Prestação de serviço púbico relevante não remunerada

A participação no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Uso de videoconferência

As reuniões do Conselho Consultivo serão realizadas por videoconferência, sempre que possível

Onde vai funcionar

O Conselho Consultivo instituído por esta Portaria funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Objetivo do Conselho Consultivo

Opinar sobre matérias pertinentes a reforma tributária que lhe forem submetidas pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, compreendendo, inclusive, análise e discussão de propostas de reforma tributária, suas premissas, impactos e benefícios.
Confira aqui integra da da Portaria nº 1.507/2019.
Existem vários Projetos de Lei em andamento que prevê a Reforma Tributária, confira aqui um resumo sobre o tema.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

TRIBUTÁRIO

Débito de ICMS Diferido sobre pescados poderá ser parcelado em até 60 vezes

Débito de ICMS Diferido sobre pescados poderá ser parcelado em até 60 vezes. A autorização da SEFAZ-SP consta da Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019
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A autorização de parcelamento extraordinário veio com a publicação da Resolução Conjunta SFP/PGE-3 (DOE-SP de 14/08).
A Resolução Conjunta SFP/PGE-3/2019, dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devidos a título de sujeição passiva por substituição tributária.
Com esta medida os contribuintes paulistas devedores de ICMS substituição tributária poderão liquidar o débito em até 60 parcelas.
A ação faz parte do Programa “Nos Conformes” do governo do Estado de São Paulo.

Condições para aderir ao parcelamento

Os parcelamentos nos termos desta resolução poderão ser requeridos até 31-12-2019.
Não haverá restrições quanto à quantidade de parcelamentos a serem requeridos, desde que protocolizados até dia 31 de dezembro de 2019.
Poderão ser parcelados débitos fiscais relacionados com o ICMS devido por substituição tributária:
1 – declarados pelo contribuinte e não pagos;
2 – exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM;
3 – decorrentes de procedimento de autorregularização no âmbito do programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar 1.320, de 06-04-2018.
Para fins da Resolução, considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas e demais acréscimos, calculados até a data do deferimento do pedido de parcelamento.

Prazo para adesão 

O prazo para adesão ao parcelamento extraordinário, que permite ao contribuinte paulista liquidar débitos de ICMS Substituição Tributária vence dia 31 de dezembro de 2019.

Valor mínimo de cada parcela

R$ 500 quinhentos reais é valor  mínimo de cada parcela.
Os contribuintes que deixaram de recolher o ICMS Diferido sobre pescados, de que trata o art. 391 do RICMS/00 poderão liquidar o débito do imposto em até 60 meses. Para tanto, o contribuinte deve declarar o débito na:
  • GIA se apurar o ICMS através do RPA – Regime Período de Apuração
  • DeSTDA – Se optante pelo Simples Nacional

 É o momento de contabilizar os sonhos realizados, de comemorar os êxitos e fazer novas listas de sonhos e objetivos para o ano que vai come...